Termina no dia 30 de abril, o mandato dos Conselhos Diretor Administrativo e Fiscal. No dia 16 também de abril, vai para o espaço o mandato do Conselho Deliberativo.
O Capítulo X do estatuto de Jucutuquara em seu art.62, dispõe sobre a eleição para Presidente e vice do Conselho diretor, bem como os membros do Conselho fiscal e seus suplentes.
O pleito deverá ocorrer na segunda quinzena de abril, das 12:00 às 21:00hs no dia marcado.
PRESERVAR A LEGALIDADE É DESCONFIAR SEMPRE E CHECAR TODO O PROCESSO.
Artigo 64.
A ssembléia Geral Ordinária para eleição do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Diretor além dos 03(três) membros do Conselho Fiscal, será convocada pelo presidente do Conselho Deliberativo através de circular e publicação de edital em jornal de grande circulação local, possibilitando o conhecimento dos sócios com antecedência mínima de 30 dias.
§ 1º As circulares serão encaminhadas pelo Conselho Diretor somente aos sócios em pleno gozo dos direitos estatutários.
ESTAMOS DE OLHO NO TRÂMITE!
Continuarei detalhando o processo.
Entenderam?
Não?
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