domingo, 26 de fevereiro de 2012

MAIS PRESTAÇÃO DE CONTAS

ATÉ JUNHO AS ESCOLAS DEVERÃO PRESTAR CONTAS À LIESES.
NÃO SERÁ SURPRESA SE AS MESMAS NOTAS FISCAIS QUE FOREM APRESENTADAS À PREFEITURA, APAREÇAM  EM CÓPIAS AUTENTICADAS NA PRESTAÇÃO PARA A LIESES.
ISSO SERÁ UM BLÊFE.
SE LIGA, LIGA!

ARTIGO 43


As Escolas de Samba do Grupo Especial ficam obrigadas a apresentarem a Diretoria Executiva da


LIESES até dia 05 de junho de 2012, cópia Xerox da prestação de contas efetuadas pelas mesmas


aos órgãos Municipal, Estadual e Federal, juntamente com a prestação de contas das verbas


recebidas através da LIESES por cota de direito de imagem e propaganda visual no Sambão do


Povo.


PARÁGRAFO ÚNICO – A Escola de Samba que não fizer a prestação de conta dentro do prazo


acima determinado será penalizada com uma multa pecuniária de 20% (vinte por cento) sobre o


valor total recebido da LIESES e será descontado no primeiro recebimento que tiver direito e


desfilará obrigatoriamente na sexta-feira, no desfile do ano seguinte.

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