NÃO SERÁ SURPRESA SE AS MESMAS NOTAS FISCAIS QUE FOREM APRESENTADAS À PREFEITURA, APAREÇAM EM CÓPIAS AUTENTICADAS NA PRESTAÇÃO PARA A LIESES.
ISSO SERÁ UM BLÊFE.
SE LIGA, LIGA!
ARTIGO 43
As Escolas de Samba do Grupo Especial ficam obrigadas a apresentarem a Diretoria Executiva da
LIESES até dia 05 de junho de 2012, cópia Xerox da prestação de contas efetuadas pelas mesmas
aos órgãos Municipal, Estadual e Federal, juntamente com a prestação de contas das verbas
recebidas através da LIESES por cota de direito de imagem e propaganda visual no Sambão do
Povo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Escola de Samba que não fizer a prestação de conta dentro do prazo
acima determinado será penalizada com uma multa pecuniária de 20% (vinte por cento) sobre o
valor total recebido da LIESES e será descontado no primeiro recebimento que tiver direito e
desfilará obrigatoriamente na sexta-feira, no desfile do ano seguinte.
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