sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

FOI NESSE CAPÍTULO QUE JUCUTUQUARA PERDEU O CARNAVAL 2010


CAPITULO VI
DA CONCENTRAÇÃO

ARTIGO 16
A Concentração das Escolas de Samba será feita na Av. Dario Lourenço de Souza, logo após a rotatória do Parque
Tancredo Neves até ao Sambão do Povo, conforme mapa descritivo.
I. As Escolas de Samba formarão conforme a ordem de Desfile e horário abaixo determinado;
II. A primeira Escola de Samba a desfilar em cada um dos dias dos desfiles deverá se concentrar a partir da área de
armação (portão de inicio do desfile) até as 05:00 horas ( cinco horas da manhã).
III. A segunda Escola de Samba a desfilar em cada um dos dias dos desfiles deverá se concentrar até as 07:00 horas
(sete horas da manhã)
IV. A terceira Escola de Samba a desfilar em cada um dos dias dos desfiles deverá se concentrar até as 09:00 horas
(nove horas da manhã)
V. A quarta Escola de Samba a desfilar em cada um dos dias dos desfiles deverá se concentrar até as 11:00 horas
(onze horas da manhã)
VI. A quinta Escola de Samba a desfilar em cada um dos dias dos desfiles deverá se concentrar até as 13:00 horas
(treze horas)
ARTIGO 17
As Escolas de Samba ficam obrigadas a estacionar todos os seus carros alegóricos, tripés e quadripés de acordo
com a ordem do desfile constante do artigo 6º deste regulamento e, nas áreas determinadas pelo artigo 16, até as
13:00 horas (treze horas) do dia do desfile, sendo penalizada com a perda de 03(Três) pontos a Escola de Samba
que ultrapassar o horário determinado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Ainda que a escola precedente não tenha posicionado todos os seus “carros” em cumprimento do caput deste
artigo, nenhuma agremiação poderá ter a iniciativa de movimentar suas alegorias. Esta é uma situação que requer
a interferência exclusiva do Diretor de Carnaval da LIESES, por iniciativa própria ou por denúncia da concorrente
que perceber o descumprimento. A Agremiação que desrespeitar este parágrafo será penalizada com a perda de
10 (Dez) pontos.

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