JUSTIFICATIVA
Justificativa para as faltas às reuniões do “CONSELHO DELIBERATIVO EM JUCUTUQUARA”
Essa minha imagem com camisa de Jucutuquara será cada vez mais rara se depender de meus sentimentos hoje.
Ainda bem que desaprendi dizer; nunca mais, jamais ou coisas do gênero.
Contei uma historinha de um comunicado que recebi em minha casa, de que minha atuação no “conselho deliberativo” de Jucutuquara estava suspensa pelo fato de ter três faltas consecutivas. O atual presidente sequer se deu ao trabalho de ler o ESTATUTO que diz estar cumprindo, para lembrar que o “conselho é formado dentre outros, por 15 FUNDADORES e que esses assim como ex-presidentes têm cargo vitalício e, segundo me consta ainda não morri. A outra justificativa doentia, é de que em 2002, pedi demissão, outro ato falho do então presidente da época que é o mesmo de hoje, aceitou a carta na esperança que eu morresse no outro dia, mas como veem, eu não morri. Nesse caso, ato falho fazer uma lista de “DISPENSA” sendo encabeçada pelo meu nome.
Sendo assim ; impedido que estou de exercer meu direito de voto nesse conselho, todo ato poderá ser considerado nulo.
Mesmo assim, vamos às justificativas que me recusei a fazer na festejada reunião considerada como última chance( o que vim a saber depois.).
3) Alguns CONSELHEIROS foram convocados para REGULARIZAR sua situação, uma ensenação para a expulsão de um.
Frequentar reunião do conselho deliberativo de Jucutuquara faz mal à saúde.
9) O CONSELHO DELIBERATIVO através do grupo majoritário, promoveu um “ARRANJO” para montar seu CONSELHO FIISCAL”, sendo assim, ninguém tem obrigação de prestar contas a esse CONSELHO.
16) Se o GRUPO MAJORITÁRIO que compõe os três CONSELHOS não querem fazer prestação de contas,nem trabalhar por uma ESCOLA independente, o que os outros vão fazer lá?
“ÀQUELES QUE TRANSFORMARAM O NADA EM SEU TUDO, É PORQUE SE ACOSTUMARAM COM O NADA QUE SUAS VIDAS SE TRANFORMARAM.”
Mancha,
ResponderExcluirA Presidente e a sua diretoria, não conhece o que é ESTATUTO...Ela é uam advogada...
E seu diretores, lembrando que alguns deles ajudaram a fazer o estatuto, nem lembra que ele existe..........Isto é uma vergonha....
Olha Mancha mais coisas que estam no ESTATUTO e que não é cumprido (algumas partes do ESTATUTO)
ESTATUTO SOCIAL DO GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE JUCUTUQUARA
CAPÍTULO I
DA ESCOLA DE SAMBA E SEUS FINS
Art. 2º. JUCUTUQUARA tem por objetivo e finalidade primordiais a pesquisa e o enriquecimento da cultura popular e do folclore nacional e estadual, através do desenvolvimento do gênero artístico, cultural e musical do “SAMBA”, especialmente através da participação nos festejos carnavalescos como sociedade organizada, de modo a incentivar o aperfeiçoamento moral e intelectual e o espírito solidário de seus associados, da comunidade da Região da Grande Jucutuquara, e das agremiações co-irmãs, bem como:
I - prestar serviços beneficentes de natureza filantrópica;
II – desenvolver projetos sociais;
III – realizar promoções recreativas e esportivas;
IV – realizar festas, eventos culturais e reuniões educativas;
V – promover a difusão dos valores, morais, cívicos e culturais capixabas;
VI – promover ensaios de quadra e desfiles carnavalescos;
VII – desenvolver outras atividades em conformidade com seu Estatuto Social.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 9º. Para ser admitido como sócio de JUCUTUQUARA é indispensável:
I - encaminhamento de Proposta de Admissão Padrão apresentada por um sócio quite com as anuidades, acompanhada de cópia da Carteira de Identidade e do comprovante de residência do interessado.
II - a apresentação da proposta pelo Diretor Administrativo ao Conselho Diretor, que encaminhará para a decisão do Conselho Deliberativo.
III – benemérito – todos aqueles membros da comunidade que participam das atividades de JUCUTUQUARA há mais de 10 anos, que tenham prestado relevantes serviços à escola, cujo nome será proposto pelo Conselho Diretor à aprovação do Conselho Deliberativo.
V – contribuintes – pessoas físicas associadas que contribuam anualmente com a quantia estipulada pelo Conselho Deliberativo,
Art. 84. Para ser admitido como membro componente da galeria da Velha Guarda de JUCUTUQUARA, o interessado deverá:
I - contar no mínimo com 20 (vinte) anos de participação no quadro social;
II - ter idade mínima de 45 (quarenta e cinco) anos;
III - ter o nome aprovado pelo Conselho Deliberativo e pela Assembléia Geral.
E AGORA QUEREM OUTRA EXPLICAÇÃO MELHOR QUE O ESTATUTO.. LEIAM ELE NA INTEGRA NO SITE DE JUCUTUQUARA................