sábado, 19 de setembro de 2009

JUSTIFICATIVA DE FALTAS

JUSTIFICATIVA

Justificativa para as faltas às reuniões do “CONSELHO DELIBERATIVO EM JUCUTUQUARA”

Essa minha imagem com camisa de Jucutuquara será cada vez mais rara se depender de meus sentimentos hoje.

Ainda bem que desaprendi dizer; nunca mais, jamais ou coisas do gênero.

Contei uma historinha de um comunicado que recebi em minha casa, de que minha atuação no “conselho deliberativo” de Jucutuquara estava suspensa pelo fato de ter três faltas consecutivas. O atual presidente sequer se deu ao trabalho de ler o ESTATUTO que diz estar cumprindo, para lembrar que o “conselho é formado dentre outros, por 15 FUNDADORES e que esses assim como ex-presidentes têm cargo vitalício e, segundo me consta ainda não morri. A outra justificativa doentia, é de que em 2002, pedi demissão, outro ato falho do então presidente da época que é o mesmo de hoje, aceitou a carta na esperança que eu morresse no outro dia, mas como veem, eu não morri. Nesse caso, ato falho fazer uma lista de “DISPENSA” sendo encabeçada pelo meu nome.

Sendo assim ; impedido que estou de exercer meu direito de voto nesse conselho, todo ato poderá ser considerado nulo.

Mesmo assim, vamos às justificativas que me recusei a fazer na festejada reunião considerada como última chance( o que vim a saber depois.).

1) Existem CONSELHEIROS que “ NUNCA FORAM A UMA REUNIÃO” exceto no período eleitoral.

2) Na lista estranhamente alguns nomes não constavam.

3) Alguns CONSELHEIROS foram convocados para REGULARIZAR sua situação, uma ensenação para a expulsão de um.

4) O CONSELHO DELIBERATIVO não vem cumprindo seu papel de fiscalizador e guardião do ESTATUTO, decidindo apenas quando há interesses algumas vezes pessoais.

5) O CONSELHO DELIBERATIVO, funcionou durante um ano com um mandato prorrogado pelo grupo majoritário que o presidente faz parte, de forma irregular, promovendo uma eleição para o CONSELHO DIRETOR que se tornou também irregular.

6) Qualquer pessoa que tenha qualquer nível de stress, não deve freqüentar as reuniões do CONSELHO DELIBERATIVO DE JUCUTUQUARA, tamanha a falta de respeito e a agressividade de alguns dirigentes, incluindo aí o presidente.

Frequentar reunião do conselho deliberativo de Jucutuquara faz mal à saúde.

7) O CONSELHO nunca apresentou uma prestação de contas para a comunidade.

8) Ninguém pode obrigar uma pessoa que trabalha oito horas por dia, à noite ir a uma reunião onde não faltam agressões verbais, faltando muito pouco para a física. ( só esse fato justifica todas as faltas)

9) O CONSELHO DELIBERATIVO através do grupo majoritário, promoveu um “ARRANJO” para montar seu CONSELHO FIISCAL”, sendo assim, ninguém tem obrigação de prestar contas a esse CONSELHO.

10) O CONSELHO DELIBERATIVO DE JUCUTUQUARA através do grupo majoritário , se recusa a criar o quadro de ASSOCIADO, o que segundo o CÓDIGO CIVIL daria legalidade à eleição.

11) Antes do Arranjo para a montagem do CONSELHO FISCAL, o grupo que detem maioria no CONSELHO DELIBERATIVO, também prorrogou o mandato do mesmo por um ano, sob alegação da necessidade para prestação de contas( ato ilegal), mesmo assim as contas não foram apresentadas.

12) As contas de Jucutuquara não resistem a uma auditoria, tal a desorganização administrativa.

13) O CONSELHO DELIBERATIVO DE JUCUTUQUARA, quer fazer carnaval, e esse não é seu papel…

14) O CONSELHO DIRETOR, ANUNCIOU UMA DÍVIDA DE R$230.000.00, mas o CONSELHO DELIBERATIVO através do grupo majoritário, AINDA NÃO APUROU.

15) Se esse número é verdadeiro, a projeção é que a Escola termine o carnaval de 2010, com uma dívida mínima de R$300,000,00 e um máximo de R$400,000,00.

16) Se o GRUPO MAJORITÁRIO que compõe os três CONSELHOS não querem fazer prestação de contas,nem trabalhar por uma ESCOLA independente, o que os outros vão fazer lá?

“ÀQUELES QUE TRANSFORMARAM O NADA EM SEU TUDO, É PORQUE SE ACOSTUMARAM COM O NADA QUE SUAS VIDAS SE TRANFORMARAM.”


Um comentário:

  1. Mancha,

    A Presidente e a sua diretoria, não conhece o que é ESTATUTO...Ela é uam advogada...
    E seu diretores, lembrando que alguns deles ajudaram a fazer o estatuto, nem lembra que ele existe..........Isto é uma vergonha....

    Olha Mancha mais coisas que estam no ESTATUTO e que não é cumprido (algumas partes do ESTATUTO)

    ESTATUTO SOCIAL DO GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE JUCUTUQUARA

    CAPÍTULO I
    DA ESCOLA DE SAMBA E SEUS FINS
    Art. 2º. JUCUTUQUARA tem por objetivo e finalidade primordiais a pesquisa e o enriquecimento da cultura popular e do folclore nacional e estadual, através do desenvolvimento do gênero artístico, cultural e musical do “SAMBA”, especialmente através da participação nos festejos carnavalescos como sociedade organizada, de modo a incentivar o aperfeiçoamento moral e intelectual e o espírito solidário de seus associados, da comunidade da Região da Grande Jucutuquara, e das agremiações co-irmãs, bem como:

    I - prestar serviços beneficentes de natureza filantrópica;

    II – desenvolver projetos sociais;

    III – realizar promoções recreativas e esportivas;

    IV – realizar festas, eventos culturais e reuniões educativas;

    V – promover a difusão dos valores, morais, cívicos e culturais capixabas;

    VI – promover ensaios de quadra e desfiles carnavalescos;

    VII – desenvolver outras atividades em conformidade com seu Estatuto Social.
    CAPÍTULO III
    DOS ASSOCIADOS

    Art. 9º. Para ser admitido como sócio de JUCUTUQUARA é indispensável:

    I - encaminhamento de Proposta de Admissão Padrão apresentada por um sócio quite com as anuidades, acompanhada de cópia da Carteira de Identidade e do comprovante de residência do interessado.

    II - a apresentação da proposta pelo Diretor Administrativo ao Conselho Diretor, que encaminhará para a decisão do Conselho Deliberativo.
    III – benemérito – todos aqueles membros da comunidade que participam das atividades de JUCUTUQUARA há mais de 10 anos, que tenham prestado relevantes serviços à escola, cujo nome será proposto pelo Conselho Diretor à aprovação do Conselho Deliberativo.

    V – contribuintes – pessoas físicas associadas que contribuam anualmente com a quantia estipulada pelo Conselho Deliberativo,


    Art. 84. Para ser admitido como membro componente da galeria da Velha Guarda de JUCUTUQUARA, o interessado deverá:

    I - contar no mínimo com 20 (vinte) anos de participação no quadro social;

    II - ter idade mínima de 45 (quarenta e cinco) anos;

    III - ter o nome aprovado pelo Conselho Deliberativo e pela Assembléia Geral.

    E AGORA QUEREM OUTRA EXPLICAÇÃO MELHOR QUE O ESTATUTO.. LEIAM ELE NA INTEGRA NO SITE DE JUCUTUQUARA................

    ResponderExcluir