Nesse exato momento em que estou digitando esse texto, em jucutuquara possivelmente esteja ocorrendo mais um processo eleitoral daqueles que desisti de comentar, mas fui suscitado( não provocado) a falar sobre transparência devido a uma convocação feita antes do término do mandato do Conselho Deliberativo (02 dias), e para eleição do Conselho Diretor devido à vacância na presidência pelo falecimento de Ditão e na Vice- Presidência pela renúncia de Falcão. Os torpedos comunicando a eleição foram disparados no dia 16/03 à noite, o edital saiu nos jornais no dia dia 17/03, dia da eleição.
O artigo citado para calçar a convocação, foi o 64, que rege apenas eleição do Conselho Diretor, ja nem discuto a eleição do Conselho Deliberativo, a Assembléia de hoje deveria ser para a instalação da Junta Eleitoral, designada pelo Presidente do Conselho Deliberativo conforme art.65. Isso se ele não for candidato, nesse caso o Vice deveria estar assumindo o processo, isso é transparência.
Outro ponto importantíssimo é o prazo mínimo de 30 dias para que as pessoas se inscrevam conforme art.64 do estatuto vigente.
Poderia esticar essa história através dos artigos 70, 71 e 78 esse último para falarmos de prestação de contas, não basta entregar uma pasta etc...
Mas meu companheiro comprido só me chamou à atenção para a TRANSPARÊNCIA da convocação, não me deixando outra alternativa que não seja comentar esta eleição,se ela ocorrer pode ter de tudo, menos TRANSPARÊNCIA.
Caramba, e eu que estava quietinho no meu canto.
Et:. Não falo mais sobre esse assunto.
Entenderam?
Não?
Eu sabia.